A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão que declarou a falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial, que já se estende há quase dez anos.
A medida foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, atendendo a recursos apresentados por bancos credores, como Itaú e Bradesco. Com isso, foi revertida a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10).
Os bancos argumentaram que a paralisação das atividades da companhia poderia gerar perdas irreparáveis para credores, usuários e funcionários. Eles solicitaram mais tempo para que a empresa pudesse cumprir o plano aprovado em recuperação, incluindo a venda de ativos que poderiam garantir recursos para quitar dívidas.
Ao analisar o pedido, a desembargadora concordou com os credores, destacando que uma liquidação imediata e desordenada resultaria em forte desvalorização dos bens da Oi e causaria impactos negativos ao público, considerando os serviços essenciais prestados pela empresa.
Ela determinou o retorno dos antigos administradores judiciais e ordenou a abertura de investigação sobre a gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos em atraso.
Segundo a magistrada, a recuperação judicial é o instrumento adequado para permitir uma liquidação “mais organizada e planejada” dos ativos da companhia.
Primeira instância
A decisão de falência havia sido proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou insolvência técnica e patrimonial da Oi. Segundo a magistrada, a empresa possui dívidas de cerca de R$ 1,7 bilhão, receita mensal aproximada de R$ 200 milhões e patrimônio considerado “esvaziado”. Em sua decisão, ela afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não havia mais viabilidade econômica para cumprir os compromissos assumidos.
De acordo com o TJ-RJ, o entendimento da juíza foi baseado em manifestação da própria companhia e do interventor judicial, que relataram incapacidade de pagamento das dívidas e descumprimento de partes do plano de recuperação. Para a magistrada, “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.