Moraes afirma que IOF não pode ser cobrado durante período de decreto suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que a Receita Federal não pode cobrar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de forma retroativa pelo período em que o decreto presidencial que aumentava as alíquotas esteve suspenso por decisão judicial.

A declaração foi feita após a Receita confirmar que o imposto não será exigido de instituições financeiras e contribuintes que deixaram de recolher o IOF entre o final de junho e 16 de julho, data em que Moraes validou parte do decreto. A medida tranquilizou o setor financeiro e os responsáveis tributários.

O posicionamento do ministro veio em resposta a questionamentos feitos pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). “Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse Moraes.

Na última quarta-feira (16), ele decidiu manter parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevava as alíquotas do IOF. O Congresso havia derrubado a medida anteriormente, mas o Supremo validou sua maior parte, considerando-a constitucional, especialmente no que se refere à aplicação do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras.

Por outro lado, Moraes suspendeu o trecho do decreto que tratava da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado. Segundo o ministro, esse ponto ultrapassou os limites legais permitidos ao presidente da República.

“As equiparações normativas feitas pelo decreto entre operações de risco sacado e operações de crédito violam o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio poder público sempre tratou essas operações como distintas”, afirmou Moraes.

Ele também considerou que, com a regularização do decreto, não há mais risco de cobranças indevidas de grande valor que justifiquem a manutenção da liminar que suspendia a norma.

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