Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de juros. A entrega da declaração é a única forma de ficar em dia com o Fisco.
Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em restituição, ou seja, declarar não é só uma obrigação, mas também um direito que pode trazer benefícios.
No serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita ou no aplicativo, o contribuinte pode consultar pendências e fazer a declaração de maneira prática, com dados já preenchidos, facilitando a regularização do CPF.
Circulam muitas informações falsas nas redes sociais, como bloqueio de CPF, impedimento para casamento ou prisão por não declarar. A Receita esclarece que não existe prisão por atraso na declaração, nem restrições legais por CPF “pendente de regularização”. Esse status é apenas um alerta para que o contribuinte envie o documento.
Estão obrigadas a declarar pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita rural superior a R$ 169.440 em 2024. Quem recebeu até dois salários mínimos por mês geralmente está dispensado, a não ser que se enquadre em outros critérios.
Até o final do prazo, a Receita recebeu mais de 43 milhões de declarações, sendo que a maioria foi feita pelo programa de computador, mas também há declarações online e pelo aplicativo. Cerca de metade dos contribuintes usou a declaração pré-preenchida.
No início de junho, cerca de 6,3 milhões de contribuintes receberam o primeiro lote de restituição, o maior em valor e número da história, totalizando R$ 11 bilhões. Prioridade foi dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e quem optou pela restituição via Pix.
Quem já declarou deve revisar os dados e, se necessário, enviar declaração retificadora para corrigir erros.