Receita exige novamente declaração de fintechs após operações contra crime organizado

Após operações da Polícia Federal que desarticularam esquemas entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou que voltará a obrigar as fintechs a entregar a declaração e-Financeira, documento que registra movimentações financeiras de maior valor. A medida será formalizada por meio de uma nova instrução normativa, com foco em reforçar a transparência e o repasse de informações por essas empresas.

Com a mudança, as fintechs — startups do setor financeiro — terão de cumprir as mesmas exigências aplicadas às instituições financeiras tradicionais. Em janeiro, a Receita havia revogado a norma anterior em meio a uma onda de desinformação sobre suposta cobrança de impostos sobre o Pix, o que acabou enfraquecendo a fiscalização dessas empresas. Segundo o órgão, essa brecha regulatória favoreceu o uso de fintechs para lavagem de dinheiro.

“As operações de hoje, Carbono Oculto, Quasar e Tank, mostram aquilo que já alertávamos: fintechs têm sido usadas pelo crime organizado justamente por não estarem sujeitas às mesmas obrigações de transparência das instituições financeiras, em vigor há mais de 20 anos”, destacou a Receita, em nota.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia antecipado que a norma seria publicada nesta sexta-feira (29). O comunicado oficial da Receita, no entanto, não trouxe a data exata, apenas detalhes sobre o conteúdo.

Segundo o órgão, a nova regra terá redação enxuta, com quatro artigos:

  • o primeiro reforça o objetivo de combater o crime;
  • o segundo estabelece, de forma direta, que fintechs e instituições de pagamento estão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras convencionais;
  • os artigos terceiro e quarto tratam de aspectos instrumentais, como regulamentação e vigência.

O segundo artigo ainda incluirá um parágrafo único com referência à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei nº 12.865/2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamento, arranjos e contas de pagamento.

“Não se trata de criar novas exigências, mas de aplicar as regras já previstas em lei, sem margem para interpretações equivocadas”, concluiu a Receita.

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