O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão — decisão colegiada — que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros.
Com a publicação do texto no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), começa a contagem do prazo para os recursos da defesa. A partir desta quinta-feira (23), os advogados têm cinco dias úteis para apresentar os que podem ser os últimos recursos no processo.
Bolsonaro foi condenado junto com sete ex-aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da tentativa de golpe, por decisão da Primeira Turma do STF, em 11 de setembro, por 4 votos a 1. Ele foi considerado líder de uma organização criminosa armada e culpado pelos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito.
Os réus também foram punidos por dano qualificado e destruição de patrimônio tombado, referentes aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Nenhum dos condenados começou a cumprir pena, pois ainda cabem recursos internos à Primeira Turma — não há possibilidade de recorrer ao plenário do Supremo. As defesas podem apresentar embargos de declaração, usados para apontar omissões ou ambiguidades na decisão, e embargos infringentes, que tentam reverter o resultado com base em votos divergentes.
No julgamento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas Luiz Fux divergiu, pedindo a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição de todos os acusados.
Os advogados ainda podem pedir que o relator, Alexandre de Moraes, aceite embargos infringentes mesmo com um único voto divergente — o de Fux. Em alguns casos, embargos de declaração podem acabar tendo efeito modificativo, alterando o resultado final.
Somente após o julgamento de todos os recursos, quando houver o trânsito em julgado, será definido o regime inicial de cumprimento de pena. Pela lei, penas elevadas começam em regime fechado, mas podem ocorrer exceções por motivos de saúde ou falta de estrutura prisional adequada.
Com informações da Agência Brasil.