Votos nulos e brancos não anulam eleições
Vale lembrar que a Constituição brasileira é que estabelece as “regras do jogo”. E nela está escrito que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos. Portanto, apenas os votos válidos, aqueles destinados a um candidato ou a um partido, … Leia mais