CBV estabelece teste genético como critério para participação em competições femininas

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para competições da categoria feminina. Pela regra, apenas atletas classificadas pela entidade como do sexo biológico feminino poderão disputar os torneios organizados pela confederação.

A política foi publicada no site da CBV e, segundo a entidade, busca alinhar as competições nacionais às normas atualmente adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A comprovação será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY, associado ao desenvolvimento das características sexuais masculinas. O procedimento pode ser feito a partir de amostra de sangue ou de material coletado por esfregaço bucal.

Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a mudança acompanha os parâmetros internacionais e busca estabelecer critérios equivalentes entre as competições nacionais e internacionais.

Competições abrangidas

A nova política será aplicada à Superliga A e B, temporada 2026/2027, à Supercopa 2026, à Copa Brasil 2027, ao Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e ao CBVP Challenger 2027.

A regra também deverá ser aplicada às edições posteriores dessas competições enquanto a política estiver vigente.

Impacto sobre atletas trans

Uma das atletas que pode ser afetada pela nova diretriz é Tiffany, jogadora trans do Osasco São Cristóvão Saúde.

Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia autorizado a participação da atleta em uma partida contra o Sesc RJ Flamengo, em Osasco.

Na ocasião, a CBV recorreu ao STF para contestar uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos realizados na cidade.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou que a norma municipal contrariava a Constituição e representava um retrocesso em políticas relacionadas à igualdade de gênero e à promoção da dignidade humana.

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