O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza e regulamenta procedimentos que já estavam em vigor desde 2013, sem criar novos tipos de infração.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a nova regulamentação estabelece critérios para a triagem de condutores, a realização de testes para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas e a aplicação de retestes.
A resolução também define regras para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é padronizar a atuação dos agentes, inclusive nos casos em que o motorista se recusar a realizar o teste de alcoolemia.
Nos casos de recusa, a regulamentação diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deve ser registrada. Em uma mesma abordagem, não poderão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
Triagem e reteste
A resolução cria uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização, na qual poderão ser utilizados o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação.
Quando houver algum fator técnico ou operacional que comprometa a obtenção de um resultado válido, o reteste deverá ser realizado. A medida também poderá ser necessária para afastar a possibilidade de detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
A regra prevê ainda uma nova avaliação caso o motorista alegue ter consumido produtos que possam deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.
Quando houver autuação baseada na alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que confirmem a condição observada no condutor.
Fiscalização de outras substâncias
Além do álcool, a regulamentação estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas. Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas o resultado será qualitativo, sem informar a concentração presente no organismo.
A utilização desses dispositivos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos que atendam aos requisitos estabelecidos pela resolução.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente na fiscalização de álcool. A novidade é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A recusa ao teste também continuará sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mesmo sem os novos equipamentos, os agentes poderão realizar a fiscalização por meio da análise dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e do uso do etilômetro nos casos relacionados ao consumo de álcool.
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão vigência 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.