O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida já está em vigor e faz parte de uma estratégia para agilizar o atendimento e reduzir filas no sistema previdenciário.
Com a nova regra, trabalhadores que apresentarem atestado médico indicando afastamento de até três meses podem ter o benefício concedido apenas com análise documental. O envio dos documentos é feito de forma digital, por meio do sistema Atestmed, disponível no aplicativo ou site “Meu INSS”.
A análise continua sendo realizada por peritos médicos federais, mas sem a necessidade de comparecimento presencial imediato. Para isso, o atestado deve conter informações obrigatórias, como identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico (ou código CID), assinatura e registro do profissional de saúde.
A mudança busca enfrentar a fila de espera por benefícios, que ainda atinge centenas de milhares de segurados. A expectativa do governo é reduzir a demanda por perícias presenciais iniciais e acelerar a concessão dos auxílios.
Caso o período de afastamento ultrapasse os 90 dias ou haja inconsistências na documentação, o segurado poderá ser encaminhado para perícia presencial. Também é possível solicitar prorrogação do benefício, o que pode exigir nova avaliação médica.
A iniciativa integra um conjunto de medidas de digitalização dos serviços previdenciários, com foco em ampliar o acesso, reduzir burocracias e tornar mais rápido o atendimento aos trabalhadores afastados por problemas de saúde.