Ministro Flávio Dino vota no STF para excluir crimes permanentes da abrangência da Lei da Anistia

A análise ocorreu no plenário virtual do STF, no contexto de recursos apresentados pelo Ministério Público Federal. A anistia não alcança delitos que continuaram a produzir efeitos depois de 15 de agosto de 1979 — data que marca o fim do período coberto pela lei.

Em seu voto, o ministro argumentou que a Lei da Anistia foi concebida para atingir apenas delitos cometidos e concluídos no intervalo previsto pelo legislador e que não pode servir como “salvo-conduto” para infrações que persistam no tempo. Nessa linha, ele defende a reabertura de tramitação dos processos criminais na Justiça Federal contra os acusados, ressaltando que crimes permanentes não podem ser objeto de perdão legal se ainda em curso.

O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá até 90 dias para devolver os autos ao plenário virtual e permitir a continuação da análise pelos demais integrantes da Corte. O reconhecimento da repercussão geral no tema indica que a futura decisão poderá orientar todos os tribunais do país sobre a aplicação da Lei da Anistia em casos semelhantes.

O debate jurídico sobre a abrangência da Lei da Anistia ganhou maior destaque nos últimos anos em razão de conflitos judiciais relativos à responsabilização por crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985), especialmente aqueles considerados permanentes e cujo esclarecimento ainda é exigido por familiares de vítimas.

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