O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova exigência será aplicada aos pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025 e tem como objetivo reforçar a segurança na identificação dos beneficiários, reduzindo o risco de fraudes e de pagamentos indevidos.
Para concluir o requerimento, o cidadão deverá possuir registro biométrico em pelo menos uma das bases oficiais do governo federal, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, a biometria será utilizada para confirmar a identidade do solicitante durante a análise do benefício. A exigência já vinha sendo aplicada desde setembro de 2024 aos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A portaria estabelece algumas exceções à regra. Estão dispensadas da apresentação do cadastro biométrico pessoas com mais de 80 anos, desde que apresentem documento oficial com foto ou tenham seus dados confirmados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Também ficam isentos migrantes, refugiados e apátridas com documentação emitida pelas autoridades brasileiras; brasileiros residentes no exterior que apresentem comprovação consular ou documentação prevista em acordos internacionais de previdência; pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, mediante atestado médico; e moradores de áreas de difícil acesso que comprovem residência por documentos aceitos pelo órgão.
Além disso, a obrigatoriedade da biometria não será aplicada aos requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária ou permanente e pensão por morte.