O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou 535 mil benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, entre julho e outubro deste ano. Desse total, aproximadamente 277 mil segurados receberam alta médica, enquanto outros 36 mil tiveram o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Os números foram divulgados pelo instituto em 28 de outubro, com base em levantamento do Ministério da Previdência Social. Outros 224 mil beneficiários tiveram os pagamentos mantidos após perícias confirmarem que permaneciam temporariamente incapacitados para o trabalho.
A revisão integra um programa que pretende avaliar 800 mil benefícios, priorizando aqueles concedidos por incapacidade temporária e mantidos há mais de dois anos. A iniciativa busca verificar se os segurados continuam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
A convocação para uma nova perícia não representa suspensão automática do auxílio. Após a avaliação, o INSS pode determinar a continuidade do pagamento, conceder alta médica ou converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
Como se preparar para a perícia
Os segurados convocados devem acompanhar as comunicações do INSS e manter os dados cadastrais atualizados, principalmente endereço, telefone e e-mail. A atualização pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Atualizar Cadastro”, ou pela Central 135.
No dia da perícia, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e documentação médica atualizada. Exames, laudos, relatórios, receitas e comprovantes de tratamentos e medicamentos também podem contribuir para comprovar a continuidade da incapacidade.
Os documentos devem informar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações que impedem o segurado de retornar ao trabalho.
Como solicitar a prorrogação do auxílio
Os beneficiários que continuam sem condições de trabalhar e possuem uma data prevista para o encerramento do pagamento podem solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do auxílio, por meio dos canais oficiais do INSS.
Caso o benefício seja encerrado e o segurado discorde da decisão, é possível apresentar recurso administrativo. Em regra, o prazo é de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão.
Outra alternativa é recorrer à Justiça para solicitar o restabelecimento do pagamento, desde que existam fundamentos para o pedido. Nesses casos, a recomendação é buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário ou da Defensoria Pública.