Justiça da Bahia suspende cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadoria de servidora com câncer

A Justiça da Bahia determinou a suspensão da cobrança de Imposto de Renda sobre a aposentadoria de uma servidora pública diagnosticada com câncer. A decisão reconhece o direito à isenção tributária prevista na legislação brasileira para pessoas aposentadas portadoras de doenças graves.

Segundo informações do processo, a servidora apresentou laudos médicos comprovando a doença e solicitou judicialmente a interrupção dos descontos realizados sobre os valores recebidos na aposentadoria. O entendimento da Justiça foi de que a legislação garante o benefício independentemente da fase da enfermidade ou da existência de sintomas ativos.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/1988 e inclui enfermidades como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e doença de Parkinson, entre outras. Em muitos casos, beneficiários também podem solicitar restituição de valores descontados anteriormente.

Especialistas em direito previdenciário afirmam que decisões desse tipo têm sido frequentes nos tribunais brasileiros, principalmente em ações envolvendo servidores públicos e aposentados do INSS que buscam reconhecimento do direito à isenção fiscal.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, mas reforça o entendimento jurídico predominante sobre a proteção tributária garantida a aposentados acometidos por doenças graves.

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