O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A nova legislação busca modernizar o setor, ampliar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos sistemas de transporte urbano em todo o país.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.432/2026 promove uma mudança estrutural ao reduzir a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários para custear o transporte coletivo. A medida permite a utilização de novas fontes de receita, como publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A nova legislação também abre espaço para o debate sobre a adoção da tarifa zero em municípios e fortalece a integração física e tarifária entre diferentes modais de transporte. Além disso, prevê maior transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e cria mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Entre as novidades, o marco estabelece parâmetros mínimos de qualidade para o transporte público, incluindo critérios de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto ainda autoriza que a remuneração das operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.
Vetos presidenciais
Segundo a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos públicos, além de regras que vinculavam subsídios governamentais à remuneração das operadoras.
De acordo com o governo, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população. A Presidência ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos, mas eliminam a obrigatoriedade desse custeio e os prazos de adequação previstos no projeto.
Também foram vetados trechos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. O governo argumentou que as medidas poderiam gerar novas despesas obrigatórias para a União e interferir na autonomia de estados e municípios.
Outros dispositivos retirados tratavam da criação de estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e da vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o Executivo, os vetos visam evitar aumento permanente de gastos públicos, reduzir riscos fiscais e manter flexibilidade na execução do orçamento.
Com informações da Agência Brasil.