Regras de transição do INSS são atualizadas em 2026 e elevam idade mínima para aposentadoria

As regras de transição da Reforma da Previdência passaram por novas mudanças em 2026 e elevaram a idade mínima exigida para trabalhadores que desejam se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações seguem o cronograma previsto na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que estabelece ajustes automáticos anuais em algumas modalidades de aposentadoria.

A principal mudança ocorre na Regra da Idade Mínima Progressiva, na qual a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, enquanto o tempo de contribuição exigido permanece o mesmo.

Desde 1º de janeiro de 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter 64 anos e seis meses de idade, além de 35 anos de contribuição.

Essa modalidade é destinada aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mas que ainda não haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria pelas regras anteriores.

Outra alteração foi registrada na Regra dos Pontos. Em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição. Para os homens, a exigência passou a ser de 103 pontos.

As regras de Pedágio de 50% e de Pedágio de 100% permanecem inalteradas. A primeira atende trabalhadores que, em 2019, estavam a até dois anos de completar os requisitos para a aposentadoria. Já a segunda exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava na época da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Na regra permanente da aposentadoria por idade, não houve mudanças. As mulheres continuam podendo se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65 anos. O tempo mínimo de contribuição segue em 15 anos para mulheres e para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma. Para os homens que começaram a contribuir após novembro de 2019, a exigência permanece em 20 anos de contribuição.

A regra da idade mínima progressiva foi criada para beneficiar trabalhadores com longo histórico de contribuições, permitindo a aposentadoria antes da idade prevista na regra permanente, desde que sejam cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e da idade mínima estabelecida para cada ano.

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