O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar a realização de uma eleição indireta e com votação secreta para a escolha do novo chefe do Executivo no estado do Rio de Janeiro. A decisão ocorre em meio a impasses sobre a forma de substituição no cargo.
Pelo entendimento predominante na Corte, a escolha deve ser feita pela Assembleia Legislativa estadual, seguindo o modelo de eleição indireta previsto na Constituição para casos de vacância no cargo nos últimos anos de mandato. Além disso, os ministros decidiram que o voto dos parlamentares deve ser secreto.
O julgamento envolveu discussões sobre a transparência do processo e a aplicação das normas constitucionais. Parte dos ministros considerou que o voto aberto garantiria maior controle público, enquanto a maioria entendeu que a votação secreta está de acordo com o regimento interno da assembleia e com práticas legislativas.
A decisão do STF resolve a controvérsia jurídica e define o procedimento a ser adotado pelo Legislativo fluminense para a escolha do novo governante, encerrando disputas sobre o tema no âmbito judicial.
Com isso, caberá agora aos deputados estaduais conduzir o processo eleitoral indireto, respeitando as diretrizes estabelecidas pela decisão da Corte.