Anac aprova regra que limita responsabilidade de aéreas por atrasos e cancelamentos

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma nova regulamentação que estabelece limites para a responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

Pela nova regra, as empresas não serão responsabilizadas quando a interrupção ou alteração do voo decorrer de situações consideradas caso fortuito ou força maior, como fechamento de aeroportos, tempestades e determinações de autoridades. A regulamentação, discutida desde o início do ano, mantém a obrigação de oferecer assistência material aos passageiros afetados, como alimentação e hospedagem.

O texto também deixa explícito que a prestação desse suporte não significa reconhecimento de culpa ou responsabilidade da companhia pelo atraso ou cancelamento. A mudança atende a uma demanda do setor aéreo e pode afetar o volume de ações judiciais por danos morais relacionadas a problemas em voos, conforme informações da Folha de S.Paulo.

As companhias deverão informar os passageiros, no momento da compra da passagem, que os voos estão sujeitos a alterações provocadas por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. As empresas também terão de comunicar os clientes assim que souberem que determinada operação sofrerá atraso ou será cancelada.

Segundo a Anac, a proposta passou por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análises técnica e jurídica antes da aprovação. A agência afirmou que a atualização busca ampliar a transparência e facilitar a compreensão dos passageiros sobre seus direitos e as obrigações das empresas em situações de imprevistos.

Número de processos aumentou

A mudança ocorre em meio ao aumento das disputas judiciais envolvendo o transporte aéreo. Dados citados pela Folha de S.Paulo apontam que a Justiça brasileira recebeu 77% mais processos relacionados a cancelamentos de voos em 2025 do que em 2022.

No ano passado, foram registradas cerca de 179 mil ações desse tipo, contra 101 mil em 2022. O período anterior foi marcado pelo início da recuperação do setor aéreo após os impactos provocados pela pandemia de Covid-19.

A Anac ressaltou que a nova regulamentação não impede os passageiros de recorrerem à Justiça quando houver responsabilidade das companhias. Segundo a agência, a intenção é diferenciar situações de força maior de problemas decorrentes de falhas ou condutas atribuíveis às empresas.

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