Candidatos ficam protegidos de prisão a partir deste sábado

Candidatas e candidatos que disputarão as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação. No caso de eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra volta a ser aplicada aos candidatos que participarem da disputa, a partir de 10 de outubro, e segue até 27 de outubro.

A legislação estabelece como principal exceção o flagrante delito. Caso um candidato seja preso nessa situação, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. A regra trata da prisão durante o período eleitoral e não impede, por si só, a candidatura ou determina inelegibilidade.

Os eleitores também contam com proteção contra prisões durante o período eleitoral, mas por um intervalo menor. No primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo nas hipóteses previstas pelo Código Eleitoral, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A medida faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para preservar o exercício do voto e evitar interferências durante o período de votação. As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro.

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