A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia o direito ao porte funcional de arma de fogo para diferentes categorias de servidores públicos. A autorização será restrita ao período de trabalho e dependerá de critérios específicos para cada carreira.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e inclui entre os profissionais contemplados agentes de trânsito, oficiais de Justiça, peritos oficiais criminais, agentes socioeducativos, fiscais ambientais, auditores e fiscais com poder de polícia administrativa, integrantes da Defensoria Pública e agentes de proteção da infância e da juventude.
A aprovação na comissão não autoriza imediatamente o porte de armas. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
Pelo texto, as armas destinadas às novas categorias deverão ser de propriedade das instituições públicas às quais os servidores estão vinculados. Os órgãos também serão responsáveis pela guarda e pelo controle do armamento.
A relação dos servidores autorizados deverá ser atualizada a cada seis meses no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em situações de roubo, furto, perda ou extravio de armas, munições ou acessórios, a Polícia Federal deverá ser comunicada em até 24 horas.
Quem poderá portar
A autorização não será concedida automaticamente a todos os integrantes das carreiras incluídas na proposta. Em algumas categorias, o porte ficará condicionado às funções desempenhadas pelo servidor.
Para agentes de trânsito, por exemplo, será necessário atuar diretamente em atividades de fiscalização ou patrulhamento viário. Entre os agentes socioeducativos, a medida alcançará profissionais envolvidos no atendimento, na custódia ou na escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça.
No caso dos oficiais de Justiça, o porte será destinado aos profissionais que atuam em processos criminais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O projeto também estabelece critérios para solicitações de porte de arma particular. A criminalidade registrada no município onde o profissional trabalha ou reside poderá ser considerada durante a análise do pedido.
Para trabalhadores da segurança privada, índices de crimes violentos superiores à média nacional poderão ser considerados como um dos fatores para a concessão. Para os servidores abrangidos pela proposta, também poderá ser levada em conta a atuação em atividades de segurança, fiscalização ou exercício do poder de polícia.
As demais exigências previstas no Estatuto do Desarmamento continuam válidas, incluindo a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
Aposentados
O projeto também prevê a possibilidade de manutenção do porte após a aposentadoria ou passagem para a inatividade para integrantes de determinadas carreiras de segurança e fiscalização.
A medida alcançaria militares das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bombeiros militares, agentes e guardas prisionais, além de auditores da Receita Federal, do Trabalho e da fiscalização federal agropecuária.
Nessas situações, a continuidade do porte dependeria da realização de avaliações psicológicas periódicas.
O texto original também previa ampliar o porte das guardas municipais para períodos fora do serviço e permitir a utilização das armas em todo o território nacional. O relator, porém, retirou esse trecho da proposta. Dessa forma, os guardas municipais permanecem submetidos às regras atualmente estabelecidas para a categoria.