Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.

A legislação estabelece três exceções à regra: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma prisão ocorra durante o período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma restrição também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Candidatos, mesários e fiscais

Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos pela restrição desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão só é permitida em situação de flagrante delito.

A garantia também se estende aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme determina a legislação eleitoral.

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