Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
A legislação estabelece três exceções à regra: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma prisão ocorra durante o período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma restrição também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Candidatos, mesários e fiscais
Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos pela restrição desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão só é permitida em situação de flagrante delito.
A garantia também se estende aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme determina a legislação eleitoral.