Lula sanciona lei que institui Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, data que passará a ser celebrada anualmente em 12 de março em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece a homenagem como forma de preservar a memória das pessoas que perderam a vida durante a pandemia.

A nova legislação, de número 15.406/2026, teve origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e define o dia 12 de março em referência ao falecimento da primeira vítima registrada oficialmente pela doença no Brasil, em 2020. O texto também destaca o caráter de reconhecimento coletivo diante dos impactos sociais, humanos e sanitários provocados pela pandemia.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e reuniu autoridades do governo federal, representantes da área da saúde e familiares de vítimas da Covid-19. Segundo dados oficiais, o Brasil registrou mais de 716 mil mortes associadas à doença desde o início da crise sanitária.

A criação da data se soma a outras iniciativas de memória e homenagem relacionadas à pandemia, em um contexto de debates sobre saúde pública, ciência e preparação para futuras emergências sanitárias. Especialistas apontam que ações simbólicas como essa ajudam a manter viva a dimensão histórica e social de um dos períodos mais críticos da história recente do país.

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