O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/2026, que estabelece regras mais rígidas para presos acusados ou condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12) e altera dispositivos da Lei de Execução Penal.
Pela nova legislação, presos provisórios ou condenados por crimes cometidos contra policiais civis, militares, penais, integrantes das Forças Armadas e outros agentes ligados ao sistema de segurança pública poderão ser mantidos, preferencialmente, em penitenciárias federais de segurança máxima. A medida também amplia a possibilidade de inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modelo que prevê cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e menor tempo de convivência coletiva.
O texto, no entanto, foi sancionado com vetos presidenciais. Entre os pontos retirados estão trechos que tornavam obrigatória a inclusão automática dos presos no RDD e dispositivos que impediam progressão de regime ou liberdade condicional para detentos submetidos ao regime especial. Segundo a Presidência, esses pontos poderiam ferir princípios constitucionais como proporcionalidade e individualização da pena.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e integra um conjunto de medidas voltadas ao endurecimento da legislação penal e ao fortalecimento das políticas de segurança pública. Especialistas apontam que a nova regra busca aumentar a proteção institucional a agentes públicos e reforçar o combate a crimes relacionados a organizações criminosas.