O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades nas cobranças realizadas pelo aplicativo Uber em Salvador. A apuração é conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor e poderá resultar na abertura de um inquérito civil contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Entre as reclamações recebidas pelo órgão estão cobranças superiores aos valores apresentados antes do início das viagens, pagamentos duplicados, taxas não reconhecidas pelos passageiros e dificuldades para contestar débitos e conseguir reembolsos.
De acordo com os relatos reunidos pelo Ministério Público, alguns usuários teriam sido cobrados por quantias maiores do que as inicialmente informadas, inclusive em situações nas quais o motorista teria alterado o trajeto ou cancelado a corrida sem autorização do passageiro. Também foram mencionados casos de cobranças repetidas por uma mesma viagem, mesmo após a quitação do serviço, com devolução apenas parcial dos valores.
A investigação também apura situações em que corridas pagas por Pix ou em dinheiro teriam gerado novas cobranças nas contas dos usuários. Em determinadas circunstâncias, as pendências registradas na plataforma teriam impedido os consumidores de solicitar outras viagens.
Outras possíveis irregularidades envolvem a cobrança de taxas de cancelamento, tempo de espera e devolução de objetos esquecidos nos veículos. O procedimento inclui ainda denúncias sobre a aplicação de tarifas dinâmicas sem comunicação prévia e cobranças relacionadas ao Uber One, serviço de assinatura que alguns consumidores afirmam não ter contratado.
O atendimento oferecido pela plataforma também está entre os pontos analisados. Há relatos de dificuldades para registrar reclamações, contestar valores e conseguir soluções, principalmente diante de respostas automatizadas disponibilizadas pelo aplicativo.
A apuração teve início a partir de uma notícia de fato, registro preliminar de uma denúncia encaminhada ao Ministério Público. O procedimento foi assinado pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos.
Na investigação, o MP-BA considera possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os dispositivos analisados estão o artigo 14, que estabelece a responsabilidade dos fornecedores por falhas na prestação de serviços; o artigo 39, que proíbe práticas abusivas; e o artigo 42, que prevê a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos, salvo em situações de engano justificável.
Até o momento, o Ministério Público não divulgou quantos consumidores podem ter sido afetados, o período em que as supostas irregularidades teriam ocorrido ou o montante dos valores questionados.
O procedimento preparatório representa uma etapa inicial da investigação, destinada à coleta de informações e esclarecimento dos fatos. Ao término dessa fase, o órgão poderá arquivar o caso ou instaurar um inquérito civil. A apuração também poderá resultar em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de uma ação civil pública.
As possíveis irregularidades permanecem sob investigação e ainda não há conclusão sobre eventual responsabilidade da empresa.