MP de São Paulo processa influenciador por falas consideradas discriminatórias contra pessoas pobres

O Ministério Público de São Paulo (Ministério Público do Estado de São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra o influenciador digital Leonardo Marcondes, conhecido como Léo Marcondes, por publicações consideradas discriminatórias contra pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da capital paulista pede a remoção do perfil do influenciador no Instagram, além de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos e a proibição de novas postagens com conteúdo semelhante.

Segundo o MP-SP, Marcondes teria utilizado suas redes sociais para disseminar discursos de ódio contra pessoas pobres, incluindo declarações em que defende que esse grupo não deveria ter direito ao voto. O processo se baseia em um vídeo no qual o influenciador afirma que apenas pessoas com melhores condições financeiras deveriam participar das eleições, sob o argumento de que indivíduos em situação de pobreza não teriam capacidade para tomar decisões políticas.

A Promotoria sustenta que as falas extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram discriminação social. O órgão também cita outras publicações atribuídas ao influenciador, nas quais ele afirma que pessoas pobres “não deveriam ter o direito de transar” e as classifica como “preguiçosas” por não gostarem de trabalhar em feriados. O MP enquadra esse tipo de manifestação como aporofobia, termo usado para descrever aversão ou discriminação contra pessoas em situação de pobreza.

Além das declarações, o Ministério Público questiona a atuação profissional de Marcondes. De acordo com a ação, ele comercializa cursos, mentorias e palestras sobre empreendedorismo e educação financeira, apesar de ter informado em depoimento que não possui formação superior completa.

Em nota, a defesa do influenciador afirmou que ainda não foi oficialmente citada e que não teve acesso ao processo. Os advogados disseram que só irão se manifestar após a notificação formal da Justiça.

Deixe um comentário