O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu nesta quarta-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
O MPE também solicitou uma decisão liminar para impedir Marçal de receber recursos públicos destinados à campanha, incluindo valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O pedido prevê ainda a proibição de participação do candidato no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e em debates enquanto o processo estiver em análise.
O pedido será analisado pela ministra Estela Aranha, relatora do processo no TSE.
Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral está a suposta inelegibilidade de Marçal decorrente de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo o MPE, Marçal foi declarado inelegível por oito anos, até outubro de 2032, além de ter sido condenado ao pagamento de multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma ordem judicial.
Apesar da condenação, o PRTB protocolou no último sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Marçal para a disputa presidencial.
MPE questiona filiação partidária
O Ministério Público Eleitoral também questiona a filiação partidária de Marçal. De acordo com a manifestação apresentada ao TSE, registros públicos indicariam que o empresário se apresentava como filiado ao União Brasil até junho de 2026.
O MPE sustenta que a situação pode representar um impedimento à candidatura, considerando o prazo mínimo de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral para quem pretende disputar as eleições.
Na manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral afirma que pesquisas realizadas em fontes públicas indicariam que Marçal se apresentava como integrante do União Brasil durante o período considerado pela legislação eleitoral para a filiação partidária.
O processo será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre o pedido de registro da candidatura e os demais requerimentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.