O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida. Com o entendimento firmado pela Corte, as medidas previstas na Lei nº 11.340/2006 poderão ser aplicadas em situações que ultrapassem o ambiente doméstico e as relações íntimas de afeto.
O processo teve origem em Minas Gerais, onde uma mulher que havia sido ameaçada em um contexto comunitário teve medidas protetivas negadas pela Justiça. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, defendendo que a proteção prevista na legislação não deveria depender da existência de uma relação entre a vítima e o agressor.
Para os ministros, a violência de gênero pode ocorrer em diferentes contextos, e a proteção estatal deve alcançar as mulheres independentemente do vínculo existente com o autor da violência. A decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.
A discussão também foi relacionada às obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que estabelece medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Com o novo entendimento, situações como perseguição, ameaças e assédio poderão justificar a adoção de medidas protetivas mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva anterior entre vítima e agressor.