PEC da Segurança Pública: avanços no combate ao crime, desafios do sistema prisional e debate sobre a maioridade penal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada pelo governo federal, pretende reorganizar as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios no enfrentamento da criminalidade no Brasil. Aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026, a proposta avançou no Senado, mas teve sua votação em plenário adiada após divergências sobre emendas que propõem reduzir a maioridade penal.

O impasse ganhou força com duas iniciativas. O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou uma emenda que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinadas infrações. Já o senador Camilo Santana (PT-CE) propôs manter a regra geral dos 18 anos, mas permitir a responsabilização penal de adolescentes a partir dos 16 anos em casos de crimes hediondos.

Diante da falta de consenso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou a proposta da pauta em 15 de outubro. Até 27 de outubro de 2026, a PEC ainda não havia sido aprovada definitivamente pelo Congresso.

A discussão reúne duas questões relacionadas, mas distintas: como melhorar a capacidade do Estado de investigar, prevenir e combater organizações criminosas e qual deve ser a resposta legal para adolescentes que cometem infrações graves.

O que a PEC pretende mudar

A PEC 18/2025 busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança pública, estabelecer regras constitucionais para a cooperação entre os entes federativos e fortalecer os instrumentos de combate às facções criminosas, às milícias e a outras organizações criminosas.

Entre os principais pontos do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado estão:

  • Maior integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com compartilhamento de informações e operações conjuntas.
  • Regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias, especialmente para aqueles que ocupam posições de liderança.
  • Fortalecimento das polícias penais e da gestão do sistema penitenciário.
  • Proteção e previsibilidade para recursos destinados à segurança pública e ao sistema prisional.
  • Ampliação de instrumentos de investigação, responsabilização e combate ao patrimônio ligado a atividades criminosas.
  • Reorganização de competências de órgãos policiais, incluindo mudanças relacionadas ao policiamento municipal e à Polícia Rodoviária Federal.

O texto também prevê mecanismos de proteção e assistência às vítimas de crimes. A configuração aprovada pela CCJ, contudo, não deve ser confundida com a proposta original do Executivo, pois o conteúdo foi alterado durante a tramitação legislativa.

Pontos fortes: integração, inteligência e financiamento

Um dos principais méritos da PEC é enfrentar um problema estrutural da segurança pública brasileira: a fragmentação das ações entre instituições que, muitas vezes, trabalham com sistemas, informações e prioridades diferentes.

Facções criminosas não atuam necessariamente dentro dos limites de um estado ou município. Elas podem coordenar o tráfico de drogas, a circulação de armas, a lavagem de dinheiro e atividades ilegais a partir de diferentes regiões do país. Por isso, uma política de segurança baseada exclusivamente em ações locais pode ter dificuldade para atingir as estruturas financeiras e operacionais dessas organizações.

A integração de bancos de dados, o compartilhamento de provas e a realização de operações conjuntas podem reduzir essa fragmentação. Se forem acompanhadas de protocolos claros e fiscalização, essas medidas têm potencial para melhorar investigações, identificar lideranças e dificultar a reorganização dos grupos criminosos.

Outro ponto relevante é a atenção dada ao financiamento da segurança pública e à gestão penitenciária. Investimentos contínuos em investigação, perícia, inteligência, tecnologia e administração prisional podem produzir resultados mais duradouros do que operações isoladas.

A proposta também procura estabelecer tratamento mais rigoroso para lideranças de facções e milícias. O objetivo é dificultar que pessoas que comandam atividades criminosas continuem coordenando operações a partir dos presídios ou utilizando recursos financeiros para manter suas redes.

Esses instrumentos, porém, dependem da capacidade de execução dos governos. Alterar a Constituição não garante, por si só, que os sistemas serão integrados, que as investigações terão qualidade ou que haverá recursos humanos suficientes para colocar as medidas em prática.

Pontos fracos: implementação, controle e risco de encarceramento

A principal limitação da PEC é que mudanças institucionais não produzem automaticamente redução dos índices de criminalidade. A efetividade dependerá de regulamentação, planejamento, investimento, formação profissional e coordenação entre as instituições.

A ampliação de atribuições policiais também exige delimitação de competências. Sem regras claras sobre responsabilidades, fiscalização e compartilhamento de informações, mudanças organizacionais podem gerar disputas entre órgãos, duplicidade de operações e dificuldades para identificar quem responde por eventuais falhas.

Outro desafio é o sistema penitenciário. O aumento do número de presos, sem expansão adequada da capacidade de custódia e sem políticas de reintegração social, pode agravar a superlotação e as dificuldades de administração das unidades. Em ambientes sob controle insuficiente do Estado, grupos criminosos podem recrutar integrantes, impor regras internas e ampliar sua influência.

Também é necessário garantir que o combate ao crime respeite os direitos fundamentais, o devido processo legal e os mecanismos de controle das atividades policiais. A eficiência de uma política de segurança não deve ser medida apenas pelo número de prisões ou pelo rigor das penas, mas também pela redução de homicídios, roubos, extorsões e outros delitos, além da capacidade de evitar que os crimes se repitam.

Em síntese, a PEC oferece instrumentos que podem melhorar a coordenação e a estrutura do sistema de segurança, mas seus resultados dependerão da execução prática e da avaliação contínua das políticas adotadas.

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