Propaganda eleitoral começa neste domingo com novas regras

A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatos estarão autorizados a pedir votos de forma explícita, realizar comícios e utilizar transmissões ao vivo nas redes sociais para divulgar suas candidaturas. Com o início dessa etapa, passam a valer novas regras para a propaganda eleitoral.

Durante a pré-campanha, os políticos podem apresentar propostas, participar de eventos partidários e divulgar suas ideias, mas o pedido explícito de votos é restrito. A partir do início oficial da campanha, expressões como “vote em mim” passam a ser permitidas, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

Um episódio envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocorreu em Salvador durante uma convenção partidária. Na ocasião, Lula pediu votos antes do início oficial da campanha. No dia seguinte, reconheceu que havia realizado propaganda eleitoral antecipada e afirmou que não repetiria a conduta.

Rádio e televisão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. A distribuição do tempo entre partidos, federações e candidatos considera a representatividade das legendas e depende da conclusão do registro das candidaturas pela Justiça Eleitoral, cujo prazo termina neste sábado (15).

As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, que serão distribuídas ao longo da programação.

Regras para o uso de inteligência artificial

O uso de inteligência artificial nas campanhas também estará sujeito a regras específicas. Conteúdos produzidos ou modificados com auxílio de IA deverão informar ao eleitor que houve utilização da tecnologia.

A legislação também proíbe a produção e a divulgação de deepfakes, que utilizam recursos tecnológicos para manipular de maneira realista imagens, vídeos ou vozes e criar situações falsas ou enganosas.

Além disso, o uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais fica proibido nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito.

Outras restrições já estão em vigor desde 30 de junho, incluindo regras relacionadas à publicidade institucional e ao uso da estrutura pública durante o período eleitoral.

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