STJ condena cinco réus por esquema de venda de decisões judiciais na Bahia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), cinco dos oito réus acusados de participação em um esquema de comercialização de decisões judiciais na Bahia, investigado pela Operação Faroeste. Entre os condenados estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sentenciada a 14 anos e 11 meses de prisão, e o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que recebeu pena de 15 anos e oito meses. Ambos foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com cumprimento inicial em regime fechado. A informação é do G1.

Também receberam condenações o empresário Adailton Maturino dos Santos, sentenciado a 21 anos e sete meses de prisão; a esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, condenada a 16 anos e quatro meses; e o advogado Ricardo Augusto Três, que recebeu pena de 10 anos e nove meses. Os três foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Além das penas de prisão, Maria do Socorro perdeu o cargo público. Já a sanção aplicada a Sérgio Humberto resultou na cassação de sua aposentadoria compulsória.

Os outros três réus foram absolvidos por falta de provas. Entre eles está a cantora Amanda Santiago, ex-vocalista da banda Timbalada e filha da desembargadora. As condenações ainda podem ser questionadas por meio de recursos.

Investigação da Operação Faroeste

Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste investiga um suposto esquema de regularização ilegal de mais de 360 mil hectares de terras griladas no oeste da Bahia. O caso envolve suspeitas de favorecimento a empresários do agronegócio e movimentações financeiras que podem ter alcançado aproximadamente R$ 1 bilhão.

A defesa de Maria do Socorro contestou a condenação e informou que pretende recorrer, alegando ausência de provas idôneas. Por outro lado, a defesa de Amanda Santiago comemorou a absolvição e afirmou que a cantora nunca praticou crimes.

O julgamento foi relatado pelo ministro OG Fernandes, e seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Especial do STJ.

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