TJ-BA condena Estado e município a indenizar família de guarda municipal morto em serviço

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho a indenizarem a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu em serviço no ano de 2000. A decisão estabelece o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada familiar, além de determinar o pagamento solidário de pensão à família. As informações são do G1.

O guarda municipal morreu em 8 de setembro de 2000 enquanto conduzia uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental. Durante o deslocamento, o passageiro o imobilizou pelo pescoço, fazendo com que o servidor perdesse o controle do veículo e sofresse um acidente fatal.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o servidor foi submetido a uma situação de risco sem as condições adequadas de segurança para o cumprimento da missão.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro atribuiu responsabilidade ao município de Serra do Ramalho por designar o guarda para a atividade sem o suporte necessário e ao Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato de segurança pública adequado para a ocorrência.

A decisão foi proferida durante o projeto TJBA Acelera, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à agilização da prestação jurisdicional.

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