A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que prevê a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A proposta recebeu 318 votos favoráveis, 113 contrários e uma abstenção.
O texto será agora analisado pelo Senado. A medida tem como objetivo reduzir os impactos da alta dos preços dos combustíveis provocada pelo conflito entre Estados Unidos e Irã no Oriente Médio, que afetou uma das principais rotas de exportação de petróleo da região e aumentou a volatilidade das cotações internacionais.
Segundo o projeto, a perda de arrecadação decorrente da redução dos tributos será compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União obtidas com a valorização do petróleo. A alta do preço do produto elevou a arrecadação com royalties e outras participações governamentais desde o início do ano.
A relatora do projeto, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), afirmou que a arrecadação federal entre janeiro e março de 2026 chegou a R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025. Segundo ela, o crescimento real foi superior a 200%.
Ampliação dos benefícios
Marussa apresentou um substitutivo ao texto original, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-SP), ampliando o alcance da proposta para outros setores além dos combustíveis derivados de petróleo.
O texto passou a incluir benefícios fiscais para o setor de etanol, fertilizantes agrícolas e atividades relacionadas à pesquisa de minerais críticos e terras raras. A proposta também prevê desoneração fiscal para a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
A inclusão do etanol e de outros biocombustíveis busca preservar a diferença de tributação existente antes do conflito entre os combustíveis fósseis e as alternativas não fósseis.
Pelo texto aprovado, caso a tributação federal da gasolina seja reduzida em 30% ou mais, as alíquotas incidentes sobre o etanol poderão ser zeradas. A diferença tributária entre os combustíveis deverá ser preservada tanto em termos percentuais quanto nos valores absolutos por unidade de medida.
Com informações da Agência Brasil.