CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados. Com a mudança, juízes condenados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral, poderão ser colocados em disponibilidade com possibilidade de perda do cargo.

Pelas novas regras, a exoneração do magistrado não ocorrerá de forma automática após a condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A perda definitiva do cargo dependerá de decisão do Poder Judiciário, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A alteração segue decisão do STF, que considerou inadequada a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima para magistrados. O tribunal definiu que a destituição do cargo deve ocorrer por meio de ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a resolução representa uma mudança importante na forma de tratar a responsabilização disciplinar de juízes, destacando que o tema exige atenção diante de sua complexidade.

Criado em 2005, o CNJ já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de seus 20 anos de atuação. Até então, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa essa medida como a punição disciplinar mais severa, permitindo que os condenados continuassem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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