Defesa de Bolsonaro desiste de pedir suspensão de pena de 27 anos ao STF

Poucas horas após protocolar um pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu, nesta quinta-feira (24), da solicitação para suspender o cumprimento da pena de 27 anos e três meses imposta a ele por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado e preso em novembro. Em março, ele recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar por questões de saúde. Desde então, permanece em sua residência, no bairro Jardim Botânico, em Brasília.

O pedido havia sido apresentado pela defesa na manhã desta quinta-feira, dentro de uma revisão criminal do processo sobre a tentativa de golpe. A ação foi aberta em maio e distribuída para Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi julgado.

Plenário do STF

Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados era que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, formada por cinco ministros. Para a defesa, o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do STF, que é composto por 11 ministros, embora atualmente exista uma vaga aberta na Corte.

A questão foi discutida durante o julgamento da ação penal, mas a Primeira Turma rejeitou o argumento por 4 votos a 1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra a tese da defesa. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela competência do plenário.

Os advogados sustentaram que os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República e, por isso, o processo deveria ser julgado pelo plenário. Na avaliação da defesa, o julgamento por uma das turmas do STF seria “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

No pedido, os advogados afirmaram que a continuidade do cumprimento da pena durante a análise da revisão criminal poderia provocar um dano que não poderia ser reparado. A defesa argumentou que, mesmo em caso de eventual revisão da condenação, o período de prisão já cumprido não poderia ser integralmente restituído.

A solicitação era para que a execução da pena fosse suspensa até uma decisão definitiva sobre a revisão criminal. Com a desistência apresentada nesta quinta-feira, o pedido de suspensão não será mais analisado nos termos originalmente apresentados pela defesa.

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