Entenda como funcionará o “cashback” da restituição automática do Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil implementou, no Imposto de Renda de 2026, um novo modelo de restituição automática, apelidado de “cashback”, com o objetivo de devolver valores a contribuintes que não entregaram a declaração no ano anterior, mas tinham direito ao reembolso.

A medida é voltada principalmente para pessoas de baixa renda que não estavam obrigadas a declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte. Nesses casos, o próprio sistema da Receita identifica automaticamente o valor a ser devolvido, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.

O pagamento será feito por meio de transferência via Pix, em um lote específico previsto para o dia 15 de julho, separado do calendário tradicional de restituições.

Para ter direito ao chamado cashback, é necessário cumprir alguns requisitos, como estar com o CPF regular, não possuir pendências com a Receita e ter uma chave Pix vinculada ao próprio CPF.

O valor da restituição automática será limitado a até R$ 1.000 por contribuinte, com média estimada em cerca de R$ 125. A expectativa do governo é que aproximadamente 4 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela iniciativa.

A Receita também informou que os contribuintes elegíveis serão avisados por canais oficiais, como o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o portal e-CAC. Caso o cidadão identifique que tem direito ao valor e não foi incluído no pagamento automático, será possível solicitar a restituição por meio de processo administrativo.

Apesar da novidade, especialistas recomendam que, sempre que possível, o contribuinte envie a declaração mesmo não sendo obrigado, já que isso pode antecipar o recebimento da restituição, evitando a espera pelo lote especial do cashback.

A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para ampliar o acesso à restituição e reduzir o número de pessoas que deixam de receber valores a que têm direito por falta de informação ou por não estarem obrigadas a declarar.

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