O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas que recebem recursos estaduais. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, com placar de 10 votos a 0.
A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello, restringia a reserva de vagas apenas a critérios sociais, como renda, origem em escola pública e pessoas com deficiência, excluindo critérios étnico-raciais.
A ação que questionou a lei foi apresentada por partidos políticos e entidades como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os autores argumentaram que a medida contrariava princípios constitucionais e decisões anteriores do próprio STF sobre ações afirmativas.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo já reconheceu, em julgamentos anteriores, a constitucionalidade das políticas de cotas raciais. Segundo ele, não há dúvida de que esse tipo de ação afirmativa é compatível com a Constituição.
O entendimento foi acompanhado por todos os ministros da Corte, incluindo Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Durante o julgamento, também foi ressaltado que políticas de ação afirmativa buscam reduzir desigualdades históricas e promover maior inclusão no ensino superior. O STF já havia decidido, em 2012, pela constitucionalidade do sistema de cotas no Brasil, consolidando o entendimento de que essas medidas são compatíveis com o princípio da igualdade.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte sobre o tema e mantém a possibilidade de adoção de critérios raciais em políticas públicas de acesso à educação superior.