Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres adultas, desde que os produtos atendam às especificações e sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um meio de proteção capaz de conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As características técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão estabelecidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que autorizava a compra e o uso do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A norma também determina que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A utilização do equipamento será permitida exclusivamente em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal, para repelir agressão injusta, atual ou iminente. A resposta deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Além disso, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.