O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e decorre de um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 15.047, de 2024. Eduardo integrava o quadro da PF e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Após deixar o Brasil, em março de 2025, e passar a morar nos Estados Unidos, ele perdeu o mandato parlamentar por faltas às sessões da Câmara. Com isso, a PF determinou o encerramento do afastamento, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e estabeleceu seu retorno às atividades.
Como Eduardo não voltou ao cargo, foi instaurado o processo administrativo que resultou na demissão. A portaria que oficializou o desligamento foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em 18 de setembro e publicada três dias depois no Diário Oficial da União.
Condenação no STF
A demissão ocorreu três dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro contra a condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento virtual foi encerrado na sexta-feira (18), com placar de 4 a 0.
A condenação foi definida pelo STF em junho. Segundo o entendimento da Corte, Eduardo atuou para estimular medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil, como tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades e sanções previstas na Lei Magnitsky, com o objetivo de influenciar o processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão original, o STF também determinou a perda do cargo de escrivão da PF e comunicou a inelegibilidade prevista na legislação.