O prazo para participar do Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A data foi prorrogada no início de agosto e, até o momento, não há previsão de uma nova extensão.
A iniciativa permite que pessoas físicas com dívidas em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas de pagamento. O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente atualmente a R$ 8.105, e com débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 e em atraso entre 91 dias e dois anos.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida também precisa atender às regras estabelecidas pelo programa.
Podem ser incluídos:
- Débitos contratados até 31 de janeiro de 2026;
- Dívidas com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Operações registradas em instituições financeiras participantes.
Cabe à instituição financeira verificar se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando as informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros mais elevadas. Entre elas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da participação da instituição financeira responsável pela operação e da confirmação de que a dívida atende aos critérios do programa.
Descontos podem chegar a 90%
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90%.
Nos débitos com atraso entre 91 e 120 dias, os descontos previstos são de 40% para cartão rotativo e cheque especial e de 30% para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão.
Os percentuais aumentam conforme o tempo de inadimplência. Para dívidas com atraso entre um e dois anos, os descontos podem chegar a 90% e 80%, respectivamente.
O desconto máximo, porém, não é automático. O percentual oferecido depende das características da dívida e das condições apresentadas pela instituição financeira.
Condições da renegociação
Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites e condições específicas, como:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de até 48 meses;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- Primeira parcela em até 35 dias;
- Possibilidade de desconto sobre o valor original da dívida;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo empréstimo substitui os débitos elegíveis por uma operação contratada dentro das condições estabelecidas pelo programa.
Como renegociar
O Novo Desenrola não possui uma plataforma única do governo para solicitar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela instituição, como aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante o atendimento, o banco verifica se a dívida se enquadra nas regras e apresenta as condições disponíveis para a renegociação.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes
A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes não ocorre necessariamente no momento em que o acordo é assinado.
Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor, entretanto, precisa manter os pagamentos em dia para preservar as condições estabelecidas no acordo.
FGTS pode ser usado para quitar dívida
Em determinadas condições, o programa também permite utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o maior valor entre:
- Até R$ 1 mil; ou
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador. Para isso, é necessário acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento do recurso com o banco responsável pela dívida.
Após a autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor à instituição financeira.
Banco é obrigado a renegociar?
Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.
Dessa forma, mesmo que o consumidor cumpra os critérios de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação depende da participação do banco ou financeira responsável e da existência de uma oferta disponível.
Programa também atende quem está em dia
O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que estão com os pagamentos em dia. O Desenrola Adimplente permite substituir empréstimos já contratados por novas operações que podem oferecer condições mais favoráveis.
A modalidade tem como objetivo reduzir o custo do crédito antes que o consumidor entre em inadimplência.
O programa também estabelece regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Prazo termina em 31 de agosto
O prazo de 31 de agosto é destinado à formalização do acordo, e não apenas ao início da solicitação.
Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições disponíveis, a recomendação é procurar o banco o quanto antes.
Antes de concluir a renegociação, o consumidor deve conferir a taxa de juros, o número de parcelas, o valor total que será pago e as consequências de um eventual novo atraso.