Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.
No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Quem faltou tem até 3 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que não votarem no segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
A votação de domingo definirá o presidente da República e os governadores de cinco estados e do Distrito Federal. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Trabalhadores têm direito de votar
Os trabalhadores escalados para cumprir expediente no domingo não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto. Os empregadores devem organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e a participação na votação, que ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado em que possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a votação, o pedido deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, e o prazo para regularização varia de acordo com o turno em que o eleitor deixou de comparecer.