O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento retroativo de benefícios indenizatórios, conhecidos como “penduricalhos”, a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, proferido neste sábado (27) em julgamento realizado no plenário virtual, o placar chegou a 5 votos favoráveis à medida.
Antes de Fux, já haviam votado os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino. A maioria dos votos estabelece que os pagamentos retroativos das indenizações deverão respeitar o limite de 35% do teto remuneratório do funcionalismo público.
Em seu voto, no entanto, Luiz Fux divergiu desse ponto e defendeu que direitos adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, não devem estar sujeitos a qualquer limite, sob o argumento de que a indenização deve ser paga integralmente ao beneficiário.
O julgamento virtual seguirá até a próxima terça-feira (30), prazo em que os demais ministros poderão apresentar seus votos.
Os chamados “penduricalhos” correspondem a verbas indenizatórias, auxílios e gratificações que podem ser pagos além da remuneração regular dos servidores públicos. Em alguns casos, esses valores fazem com que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em março deste ano, o STF decidiu, por unanimidade, que as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios concedidos a magistrados e membros do Ministério Público devem observar o limite de 35% do teto salarial. Com essa regra, a remuneração mensal desses agentes públicos pode chegar a aproximadamente R$ 62,5 mil, somando o teto constitucional e o valor máximo permitido para os benefícios indenizatórios.
As informações são da Agência Brasil.