STF libera pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (30) liberar o pagamento de valores retroativos relacionados a “penduricalhos” a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.

A Corte concluiu o julgamento virtual de recursos contra decisão anterior, de 25 de março, que havia limitado esses pagamentos a 35% e proibido a concessão retroativa. Com o novo entendimento, os repasses retroativos voltam a ser autorizados, desde que respeitem o limite já estabelecido.

O julgamento contou com maioria formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Pela decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá, no prazo de até 30 dias, encaminhar ao Supremo a relação detalhada de verbas e gratificações que eram pagas antes da restrição anterior. Após essa etapa, o entendimento final deverá ser aplicado.

Por outro lado, ministros como Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação total dos pagamentos retroativos, sem a limitação de 35%.

Os chamados “penduricalhos” são benefícios adicionais concedidos a integrantes do sistema de Justiça que, somados aos salários, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em cerca de R$ 46,3 mil.

Na decisão de março, o Supremo havia estabelecido que essas verbas indenizatórias, gratificações e auxílios deveriam respeitar o limite de 35% do valor do teto remuneratório. Com isso, os rendimentos totais poderiam chegar a aproximadamente R$ 62,5 mil mensais, somando salário e adicionais.

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