STF mantém lei da Bahia que prevê multas por divulgação de fake news sobre saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei da Bahia que estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar deliberadamente informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. O processo transitou em julgado na última quinta-feira (15), após a Corte rejeitar uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra a legislação estadual.

A Lei Estadual nº 14.268, de 28 de maio de 2020, foi aprovada durante a pandemia de Covid-19 com o objetivo de combater a disseminação de desinformação sobre questões sanitárias. A constitucionalidade da norma foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.639, cujo julgamento foi concluído em junho de 2026.

O PL contestou a legislação sob o argumento de que o estado estaria invadindo a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. A sigla também alegou que a norma violava direitos fundamentais, como as liberdades de expressão, pensamento e imprensa.

O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei e recebeu o apoio dos ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Entretanto, prevaleceu a divergência apresentada por Alexandre de Moraes.

Entendimento do STF

Em seu voto, Alexandre de Moraes considerou que a legislação busca proteger a saúde pública, área em que estados e municípios também possuem competências constitucionais. Segundo o entendimento vencedor, o combate à desinformação sanitária não representa, por si só, uma regulamentação dos serviços de telecomunicações ou radiodifusão.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela rejeição da ação, embora tenha apresentado fundamentação diferente. Já Flávio Dino acompanhou integralmente a posição de Moraes e destacou os impactos da pandemia de Covid-19 na Bahia, que registrou mais de 31 mil mortes.

No acórdão, o STF ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não protege a divulgação deliberada de informações falsas que possam ameaçar direitos fundamentais, especialmente a saúde coletiva.

O que prevê a legislação

A lei baiana estabelece multas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para infrações relacionadas à divulgação intencional de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. Para determinar o valor da penalidade, são considerados fatores como a gravidade da repercussão do conteúdo, a eventual vantagem obtida e a condição econômica do responsável.

As sanções podem ser aplicadas a quem divulga informações falsas sem procedência oficial ou indicação da fonte primária, a quem produz esse tipo de conteúdo sabendo de sua finalidade e a quem contribui para sua produção e disseminação. A punição também pode ocorrer quando há indicação da fonte primária, caso a divulgação seja deliberadamente falsa.

A legislação, entretanto, exclui publicações jornalísticas assinadas por seus autores em veículos de comunicação impressos ou digitais. Também não prevê punição para o compartilhamento de opiniões pessoais, desde que seu caráter opinativo esteja claramente identificado.

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