TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de aplicativos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados por motoristas de aplicativos não poderão exibir propaganda eleitoral por meio de adesivos durante o período de campanha. O entendimento da Corte é de que, embora sejam veículos particulares, eles exercem função de transporte público individual enquanto estão em serviço.

A decisão foi publicada no último sábado (1º), por meio de um acórdão, e manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato de Caruaru (PE), que utilizou um veículo de aplicativo adesivado com seu nome e número de urna para fins de campanha.

Segundo o TSE, os automóveis usados em plataformas de transporte passam a receber o mesmo tratamento dado a táxis, ônibus e vans de transporte coletivo, onde a legislação eleitoral já proíbe a veiculação de propaganda política.

A legislação também veda a divulgação de material de campanha em locais de acesso público, como cinemas, estabelecimentos comerciais, igrejas e escolas.

A restrição vale exclusivamente para veículos destinados ao transporte de passageiros. Motocicletas utilizadas em serviços de entrega continuam autorizadas a exibir propaganda eleitoral, já que não transportam pessoas expostas ao conteúdo da campanha.

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