O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão reverteu o afastamento anteriormente determinado pelo ministro André Mendonça.
Dino também ordenou a recondução do delegado Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. Ele havia sido afastado por decisão de Mendonça.
Além de determinar o retorno dos dois policiais, Dino proibiu a adoção de novas medidas cautelares pessoais contra eles que tenham como fundamento o cumprimento regular de suas funções ou de ordens judiciais.
Segundo Dino, houve um “vício formal insanável” no processo que levou ao afastamento dos delegados. O ministro afirmou que o pedido foi apresentado pelo Partido Novo, que, em sua interpretação do Código de Processo Penal (CPP), não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em investigações criminais.
Para o ministro, partidos políticos não fazem parte de processos penais e, portanto, não poderiam ampliar, por meio de interpretação, o grupo de pessoas ou instituições autorizadas pela legislação a requerer esse tipo de medida.
Dino também considerou o contexto político-eleitoral ao analisar o caso. O Partido Novo possui candidatura própria à Presidência da República, com o ex-governador Romeu Zema. Segundo o ministro, interesses relacionados à disputa política não devem interferir nas regras de legalidade estrita aplicáveis à área penal.
Outro ponto abordado na decisão foi a possibilidade de um ministro do STF, individualmente, determinar o afastamento de dirigentes da Polícia Federal ou interferir na condução de investigações submetidas ao colegiado da Corte.
Dino citou o procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, para que os relatórios de inteligência da PF sejam analisados pelo Plenário. Na avaliação do ministro, uma decisão individual não deveria se sobrepor a uma matéria que está submetida à análise coletiva do Tribunal.
“O juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”, afirmou Dino.
Na decisão, o ministro também sustentou que Andrei Rodrigues teria apenas cumprido determinações judiciais expedidas por Alexandre de Moraes. Para Dino, o afastamento de um agente público não seria adequado quando a conduta questionada corresponde à execução de uma ordem judicial.
Dino ainda afirmou que a saída de Leandro Almada da diretoria de Inteligência da PF poderia afetar investigações sobre crimes graves. Entre os casos mencionados estão o assassinato da vereadora Marielle Franco, investigações sobre esquemas de corrupção e suspeitas relacionadas ao uso ilícito de precatórios.
De acordo com o ministro, a interrupção dessas estruturas poderia gerar efeitos favoráveis aos próprios investigados.
A decisão também cita uma carta pública divulgada na terça-feira (8) por ministros aposentados e ex-presidentes do STF. O documento defendeu que as controvérsias envolvendo a Polícia Federal sejam tratadas de maneira institucional e submetidas à análise do Plenário da Corte.