O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter a retirada de publicações consideradas ofensivas contra um adversário político, mas derrubou a proibição do uso da expressão “nunca será” em manifestações de caráter político. A decisão foi tomada ao analisar um recurso envolvendo conteúdos divulgados nas redes sociais por um vereador de Manaus contra o ex-prefeito e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida.
O caso teve origem em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que determinou a remoção de vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada negativa e proibiu o uso da expressão “nunca será governador”. Ao analisar o recurso, Dino manteve a exclusão dos conteúdos que continham xingamentos e ofensas, mas entendeu que a proibição genérica da frase configurava censura prévia.
Na decisão, o ministro afirmou que a utilização da expressão pode ser permitida dependendo do contexto em que for empregada, desde que respeite os limites legais e éticos do debate político. Segundo Dino, críticas e divergências fazem parte da atividade democrática, mas não autorizam ataques pessoais ou agressões morais.
O magistrado também fez críticas ao aumento de ofensas nas redes sociais e afirmou que a disseminação de xingamentos e agressões verbais compromete a qualidade do debate público. Para ele, a liberdade de expressão deve ser preservada, mas sem ultrapassar os limites impostos pela legislação, pela moralidade administrativa e pelo decoro exigido no exercício de funções públicas.
Com a decisão, permanecem suspensas as postagens consideradas ofensivas pela Justiça Eleitoral, enquanto o uso da expressão “nunca será” poderá ocorrer em contextos de crítica política legítima, desde que não configure propaganda eleitoral irregular ou ataques pessoais.