O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os benefícios do Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que a atualização dos valores não viola as restrições previstas na legislação eleitoral.
O reajuste será de 15% e começará a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Com a atualização, o valor mínimo do benefício passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio pago às famílias chegará a R$ 777. A correção tem como referência a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a medida não cria um novo benefício, não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o número de beneficiários. Segundo o ministro, trata-se da atualização dos valores de um programa social já existente com base em um critério objetivo de correção monetária.
A AGU havia solicitado ao STF o reconhecimento da legalidade do decreto publicado pelo governo federal. O órgão argumentou que o reajuste está previsto na legislação do Bolsa Família e não configura a criação de um novo benefício em período eleitoral.