A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada de uma reportagem e de publicações nas redes sociais que afirmavam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) havia chamado Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, de “lindão”. A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) neste domingo (6).
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos concluiu, após analisar o áudio utilizado na reportagem, que Nikolas se referiu ao empresário como “Dani”, e não pelo termo publicado pelo ICL Notícias. Com isso, determinou que seis conteúdos — a reportagem e cinco publicações nas redes sociais — sejam retirados do ar no prazo de 24 horas.
Segundo o magistrado, a alteração da expressão utilizada pelo deputado comprometeu a integridade da informação divulgada. A decisão atendeu parcialmente a um pedido apresentado pela defesa de Nikolas, que alegou que a publicação distorcia o conteúdo da conversa e criava uma impressão de proximidade entre o parlamentar e Vorcaro.
A determinação, no entanto, não alcançou todo o material produzido sobre o episódio. O juiz considerou que conteúdos de caráter analítico deveriam permanecer disponíveis, diante do interesse público na discussão sobre o áudio.
A gravação foi enviada por Nikolas a Vorcaro em março de 2025. No áudio, o deputado pede ao então banqueiro que auxilie um amigo e ex-assessor, o advogado Thiago Rodrigues de Faria, em uma questão relacionada a um ativo minerário.
Nesse ponto, a Justiça Eleitoral não identificou irregularidade na publicação. Para o magistrado, a tentativa de Nikolas de intermediar o contato entre Vorcaro e o advogado envolve uma questão de interesse político e, nesta fase da análise, não configura violação à legislação eleitoral.
Nikolas confirmou que manteve contato com Vorcaro, mas nega ter recebido dinheiro ou estabelecido uma relação de proximidade com o ex-banqueiro. A defesa do parlamentar sustentou que o conteúdo divulgado pelo ICL Notícias alterou o sentido da conversa.