Justiça Eleitoral restringe uso de “Bolsonaro” por candidatos sem parentesco com ex-presidente

A Justiça Eleitoral começou a restringir o uso do sobrenome Bolsonaro no nome de urna de candidatos que não possuem vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Decisões recentes dos tribunais eleitorais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso determinaram a retirada da referência e ampliaram a discussão sobre os limites para o uso eleitoral de nomes associados a lideranças políticas.

No Rio de Janeiro, o candidato do PL a deputado federal Renato de Araújo Corrêa foi impedido de concorrer como “Renato Araújo do Bolsonaro”. A defesa apresentou documentos para comprovar sua proximidade com a família Bolsonaro, mas o TRE-RJ entendeu que uma relação de amizade não é suficiente para autorizar o uso do sobrenome.

Segundo a decisão, a adoção de “Bolsonaro” poderia levar o eleitor a acreditar que existe algum grau de parentesco entre o candidato e o ex-presidente.

Em Mato Grosso, uma situação semelhante envolveu a candidata do Novo a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira. Ela havia registrado o nome “Flaviane do Bolsonaro”, alegando que a expressão representava sua identificação política com o bolsonarismo.

O TRE-MT rejeitou o argumento e considerou que a candidata não comprovou ser conhecida publicamente por esse nome antes do período eleitoral. Nas eleições de 2022 e 2024, ela utilizou a identificação “Dra. Flaviane Ramalho” e deverá voltar a concorrer com esse nome.

Outros candidatos estão na mira

As decisões fazem parte de uma discussão mais ampla sobre o uso de nomes de lideranças políticas nas eleições de 2026. Segundo levantamento citado pelo O Globo, 39 candidatos registraram “Lula” ou “Bolsonaro” em seus nomes de urna neste ano.

O Ministério Público Eleitoral já pediu a retirada das referências em pelo menos sete casos. Entre os nomes questionados estão “Alessandro Bolsonaro”, “Negona do Bolsonaro”, “Rodrigo Bolsonaro”, “Bruno Bolsonaro Scheid” e “Fabiana Bolsonaro”.

Também há um caso envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O MPE questionou o registro de “Cadu de Lula” por Carlos Eduardo Xavier, candidato do PT ao governo do Rio Grande do Norte.

O que diz a regra eleitoral

A legislação permite que candidatos utilizem prenome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou outra identificação pela qual sejam conhecidos.

A restrição ocorre quando o nome escolhido pode provocar confusão sobre a identidade do candidato ou induzir o eleitor a acreditar em uma relação inexistente.

A Justiça Eleitoral já analisou situações semelhantes. Em 2022, por exemplo, o TRE-RJ impediu candidatos sem parentesco com Jair Bolsonaro de utilizar os nomes “Max Bolsonaro” e “Helio Bolsonaro”.

As novas decisões de 2026 podem servir de referência para a análise dos demais registros que ainda estão pendentes nos tribunais eleitorais.

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