O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação de pessoal, de forma direta ou terceirizada, para atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições deste ano. A norma, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, regulamenta as regras previstas na Lei das Eleições e na Resolução-TSE nº 23.607/2019.
Pelas novas regras, nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratados está limitado a 1% do eleitorado apto. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o limite será de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Para candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado e à Câmara dos Deputados, o cálculo do limite será baseado no maior colégio eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, a referência será a Região Administrativa de Ceilândia para os cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para os cargos majoritários.
A portaria também estabelece um teto global por candidatura. Nesse cálculo, são consideradas as contratações realizadas pelo candidato titular e por seu vice ou suplentes. No caso dos partidos, o limite corresponde à soma dos tetos de todos os cargos para os quais a legenda apresentar candidatura própria.
O descumprimento dos limites poderá configurar corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, além de motivar investigação por abuso de poder econômico. Em caso de condenação, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado.
A norma exclui do cálculo os militantes voluntários, sem remuneração, profissionais contratados para atividades administrativas internas, fiscais e delegados credenciados para o dia da votação, além de advogados e defensores jurídicos das campanhas.
A portaria também fixa limites para despesas relacionadas à mobilização eleitoral. Os gastos com alimentação das equipes não poderão ultrapassar 10% do total contratado, enquanto as despesas com aluguel de veículos automotores ficarão limitadas a 20% dos gastos totais da campanha.