O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta sexta-feira (18) uma decisão que restringiu o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição. O caso envolve santinhos e wind banners e pode estabelecer um entendimento para situações semelhantes nas eleições de 2026.
A decisão liminar foi tomada pela ministra Estela Aranha na quarta-feira (16), após recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado a utilização das peças. A ministra determinou a suspensão da divulgação do material até que o plenário do TSE analise o recurso.
Nas peças questionadas, Bolsonaro aparece em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo o processo, foram confeccionados cerca de 50 mil santinhos, além de wind banners com a imagem do ex-presidente. Para Estela Aranha, a forma como a fotografia foi apresentada pode transmitir ao eleitorado a ideia de que Bolsonaro manifesta apoio político-eleitoral à candidatura.
A ministra considerou ainda uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive quando divulgadas por terceiros. Na avaliação apresentada na decisão, associar a imagem do ex-presidente à fotografia, ao nome e ao número de um candidato pode, em tese, representar uma forma de contornar essa determinação.
A liminar, porém, não estabelece uma proibição geral para qualquer utilização da imagem de Bolsonaro em materiais eleitorais. O entendimento diferencia situações em que a fotografia é utilizada de maneira a sugerir apoio atual a uma candidatura específica de registros históricos relacionados à trajetória política do ex-presidente.
Divergência entre TSE e TRE-SP
Antes da decisão de Estela Aranha, o TRE-SP havia autorizado o uso do material pela campanha de Bove. O tribunal paulista entendeu que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente estendida a outros candidatos.
O TRE-SP também considerou que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significa, por si só, que ele tenha realizado uma manifestação política ou pedido votos. Para o tribunal regional, a propaganda poderia representar uma mensagem política própria do candidato que utiliza a imagem.
Ao analisar o recurso, Estela Aranha adotou entendimento diferente e considerou que a decisão do STF também alcança manifestações divulgadas por terceiros. Para a ministra, a combinação da imagem de Bolsonaro com os elementos de identificação de Bove pode levar o eleitor a interpretar a peça como uma manifestação de apoio eleitoral.
A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo do caso. Até nova análise do TSE, a campanha de Bove está impedida de utilizar os santinhos e wind banners questionados no processo.